DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 17 DE OUTUBRO DE 1.990.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO.
O Presidente da Câmara Municipal de Batatais, Estado de São Paulo:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:----------------
Art. 1º Fica concedido o Título de "CIDADÃO EMÉRITO", ao Senhor ANTONIO GIROTTO, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Batatais.
Art. 2º As despesas com a execução deste Decreto Legislativo, compreendendo a confecção do Título e outras decorrentes, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 17 DE OUTUBRO DE 1.990.
__________________________
GERALDO SQUARIZI
PRESIDENTE
Registrado e publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
_____________________
ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.